LGPD: entenda como ela irá transformar o marketing digital

LGPD: entenda como ela irá transformar o marketing digital

O mês de agosto de 2020 irá marcar a revolução do que conhecemos por marketing digital. Até então, os dados eram a principal fonte de análise dos profissionais dessa área para compreender se as estratégias estavam sendo efetivas. No entanto, a partir dessa data, a LGPD entrará em ação para regularizar a captação e armazenamento de informações dos clientes.

Mas, afinal, o que é essa tal LGPD? Por que ela irá impactar o marketing digital? Nessa matéria apresentamos a nova legislação brasileira e também o poder que ela possui de transformar as organizações. Confira! 

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018 tratará da coleta, armazenamento, processamento e compartilhamento de dados pessoais dos indivíduos residentes ou localizados no Brasil por parte das empresas.

Para proteger a privacidade dos usuários, clientes e colaboradores, a LGPD exige que as empresas solicitem autorização prévia para o uso desses dados. Além disso, o tratamento dessas informações será ainda mais rigoroso.

Ela foi inspirada na lei europeia, a GDPR (General Data Protection Regulation ou Regulamento Geral de Proteção de Dados), que entrou em vigor em 2018 exigindo que empresas sediadas e atuantes na União Europeia cumpram com determinadas condições sobre o uso de dados de terceiros.

LGPD e marketing digital

Você pode estar se perguntando o que a LGPD tem a ver com o marketing digital, mas eu te digo: tudo. Com o avanço das tecnologias como Business Intelligence e Big Data, o uso de dados para a segmentação é fundamental nas análises, estratégias e ações do marketing digital.

Essa lei específica surgiu devido à forma como os negócios modernos utilizam a informação como uma moeda de troca para que os usuários tenham acesso a determinados produtos, serviços ou conveniências. O problema maior nisso é que, até então, não haviam limites ou melhores práticas para controlar essa “economia digital”.

Na prática, quando o usuário acessa um site e deixa um breve cadastro para poder baixar um e-book, por exemplo, é necessário autorizar o uso desses dados. A proteção do acesso a essas informações, seu uso, privacidade e segurança ficam aos cuidados da LGPD.

Além disso, as campanhas e anúncios segmentados, que também utilizam informações pessoais e de interesse dos usuários, também precisarão ser revisados por conta da proteção de dados.

Como se preparar para a Lei de Proteção de Dados?

Segundo relatório da consultoria ICTS Protiviti, 84% das empresas brasileiras não estão preparadas para a LGPD. O problema é que o prazo é curto e elas precisarão passar por algumas adaptações para atender às exigências da nova legislação.

Coleta de dados

O principal impacto da Lei Geral de Proteção de Dados diz respeito à coleta e utilização dos dados para segmentação de anúncios. No entanto, isso não significa que não poderá ser feito para atingir determinados públicos. A LGPD não impede o uso de informações para ações comerciais, apenas prevê um controle maior do usuário.

Para ficar em conformidade com a lei e evitar as multas altíssimas (que podem chegar até R$ 50 milhões), as organizações deverão trabalhar de maneira mais transparentes com seus clientes, conquistando o seu consentimento por meio do famoso “eu concordo com os termos”.

Privacidade

Outro ponto de interesse é sobre a violação da privacidade de dados. O escândalo envolvendo o Facebook e a empresa Cambridge Analytica em 2017 levantou uma grande discussão sobre o vazamento de informações e também fomentou a preocupação sobre a proteção e privacidade das pessoas. 

Segundo a nova legislação, será crucial que o armazenamento também seja tratado com cautela, especialmente em plataformas de gerenciamento de dados, para evitar os ciberataques e divulgação indevida.

Profissional responsável

As empresas precisarão ainda de um profissional especializado para cuidar dessas informações, que pode surgir no formato dos Agentes de Tratamentos de Dados Pessoais. Essa figura possuirá três funções distintas: 

  • Controlador: a quem compete as decisões referente ao tratamento de dados pessoais;
  • Operador: competente para realizar o tratamento de dados sob as ordens do Controlador;
  • Encarregado: atuando como ponte de comunicação entre os titulares dos dados, o Controlador e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

É possível perceber que o objetivo da LGPD é proteger os clientes de terem seus dados corrompidos, ao mesmo tempo que mostra para as  empresas que é possível entregar o que eles querem dentro da lei. Se você procura por uma agência para cuidar do marketing digital da sua organização com qualidade, agilidade e dentro das normas, entre em contato conosco e conheça mais sobre a Thatto Comunicação.

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